Concebido como instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é o meio pelo qual a administração pública exerce controle sobre as atividades humanas que promovem alterações no ambiente em que se inserem. Buscar a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais é o principal objetivo do licenciamento. O que se pretende com ele é assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas, considerando, além de aspectos físicos e bióticos, os socioculturais e econômicos.
Apoiado em estudos ambientais prévios e considerando outros instrumentos de planejamento e gestão, como os planos de manejo de Unidades de Conservação, zoneamentos ecológicos e econômicos, planos de desenvolvimento municipais e planos de bacias hidrográficas, por exemplo, o licenciamento promove o diálogo entre diversos setores sociais e usuários dos recursos naturais.
Esse instrumento de gestão considera que os preceitos de proteção ambiental devam ser incorporados ao planejamento dos empreendimentos que fazem uso dos recursos naturais. Promovendo a transversalidade nas políticas ambientais públicas e privadas, o licenciamento preconiza o compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental por meio do desenvolvimento sustentável.
A exploração e produção de petróleo incluem-se entre os empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, para as quais existe a obrigação legal do licenciamento prévio. A despeito dessa obrigação ser compartilhada pelos órgãos estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, no licenciamento de empreendimentos que impactem mais de um Estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental, o processo de licenciamento sempre será conduzido pelo órgão federal.
O processo de licenciamento ambiental é dividido em três fases distintas e encadeadas. A primeira leva à Licença Prévia, a segunda à Licença de Instalação e a terceira à Licença de Operação.
- O empreendedor faz sua inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) e solicita a abertura do processo de licenciamento ambiental;
- O Ibama verifica competência para o licenciamento;
- O Ibama providencia a abertura do processo;
- O Ibama elabora Termo de Referência (TR) para elaboração do Estudo Ambiental pelo empreendedor;
- O Empreendedor elabora Estudo Ambiental em conformidade com o TR;
- Empreendedor envia Estudo Ambiental ao Ibama;
- Ibama analisa o Estudo Ambiental;
- Em caso de EIA, empreendedor e Ibama realizam audiências públicas;
- Ibama emite parecer técnico;
- Ibama defere ou indefere a Licença Prévia;
Esta licença não autoriza a realização de obras de implantação do empreendimento.
- O empreendedor elabora um Plano Básico Ambiental (PBA) e os demais estudos e documentos necessários à fase de Licença de Instalação;
- O empreendedor envia o PBA ao Ibama;
- O Ibama analisa o PBA e emite parecer técnico;
- O Ibama defere ou indefere a Licença de Instalação.
Esta licença autoriza o início das obras de implantação do empreendimento observando as condicionantes descritas na licença ambiental emitida.
- O empreendedor elabora os relatórios sobre a implantação dos Programas Ambientais determinados na Licença de Instalação;
- O empreendedor envia os relatórios ao Ibama;
- O Ibama analisa os relatórios e verifica os resultados antes de emitir parecer técnico;
- O Ibama defere ou indefere a Licença de Operação.
Esta licença autoriza o início da operação do empreendimento observando as condicionantes descritas na licença ambiental emitida.
Campo de Lapa
A produção em Lapa foi iniciada em 19 de dezembro de 2016 pela Petrobras. Em 28 de fevereiro de 2017, a TotalEnergies EP Brasil e a Petrobras firmaram contratos de compra e venda, relacionados aos ativos da Aliança Estratégica, definidos no Acordo de Colaboração (Master Agreement) de 21 de dezembro de 2016 – que permite a troca de experiência entre as duas empresas, em todos os seguimentos do setor de petróleo e gás natural, no Brasil e no exterior. Dentre esses contratos, foi firmado o Contrato de Concessão BM-S-9A, no qual a Petrobras faz a cessão de parte de seus direitos na Área Nordeste do Campo de Lapa para a TotalEnergies, que se torna a operadora de Lapa. A participação das empresas ficou então a seguinte: TotalEnergies EP Brasil (45%), Shell E&P Brasil (30%), Repsol Sinopec Brasil (25%).
Foi um desafio inédito para o setor de óleo e gás no Brasil segmentar o licenciamento regional realizado pela Petrobras, retirando do processo um único campo (Lapa) já em produção, para realizar a transferência da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO) do sistema de produção do FPSO Cidade de Caraguatatuba da Petrobras para a TotalEnergies. No dia 12 de janeiro de 2018 foi concluída a aquisição do ativo e a TotalEnergies tornou-se a nova operadora do Campo de Lapa.
Linha do tempo do ativo Lapa.